contratação

Por Ligia Nunes. Em 23/12/11 00:01.

Contratação

Cartilha Básica para Contratação de Serviços em Redes Internas de Voz, Dados, Imagem e Automação Predial

 

1. Seu provedor de serviços possui CREA Jurídico?
2. Seu provedor de serviços possui no mínimo um atestado de capacidade técnica especificando obra de natureza similar ao objeto de sua contratação?
3. Seu provedor de serviços está credenciado junto a algum fabricante?
4. Seu provedor de serviços possui uma documentação de obra de natureza similar já implantada?
5. Seu provedor de serviços possui profissionais treinados em fabricantes e/ou em órgãos/empresas independentes de treinamento baseado em normas?
6. Seu provedor de serviços é membro da associação de sua área específica de atuação?

     Hoje, a grande maioria das empresas que utilizam produtos e serviços de telecomunicações não está intimamente familiarizada com padrões, normas e leis relativas a tecnologias de comunicações e desta forma tomam decisões de compra de produtos e serviços enfocando por vezes apenas o preço final da proposta, sem se ater a detalhes de importância vital para o desempenho das atividades da própria contratante. Afinal, a intra-estrutura de comunicações estará dando suporte ao negocio da empresa e, portanto, é fundamental que aspectos como qualidade, tecnologia, normas ou leis pertinentes e, principalmente, a equalização de escopos entre os concorrentes seja levada em conta.

     As associações de telecomunicações têm entre outros objetivos conscientizar o mercado e os usuários de facilidades de telecomunicações sobre a maneira correta de se escolher um Integrador de Serviços de Telecomunicações, e desta forma chegar à proposta de melhor relação custo/benefício. Embasados nestas premissas, apresentamos a seguir uma cartilha básica para contratação de serviços em redes internas de voz, dados, imagem e automação predial na forma de questões, que as empresas contratantes de verão formular aos seus possíveis fornecedores.

1. Seu provedor de serviços possui CREA Jurídico?

     Todo provedor de serviços de tecnologia deve estar registrado junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia), possuindo um responsável técnico, de acordo com o artigo 59, capitulo II da lei 5194 de 24 de dezembro de 1966. Esta lei também estabelece no artigo 6.º da seção III sobre o exercício ilegal da profissão e no artigo 76 sobre as penas que este pode atingir dentro da lei.

     Este responsável técnico deverá ter suas atribuições compatíveis com as atividades a serem desenvolvidas, de acordo com as resoluções específicas do CONFEA (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).

     O usuário final que contrata uma empresa que não possua um responsável técnico está desamparado frente às leis. Solicite uma copia do registro da empresa junto ao CREA.

 

2. Seu provedor de serviços possui no mínimo um atestado de capacidade técnica especificando obra de natureza similar ao objeto de sua contratação?

      Todo provedor de serviços deve manter os atestados de capacidade técnica emitidos pelos seus contratantes, comprovando a qualidade final das obras, suas dimensões e os cumprimentos dos prazos em contratos. O atestado de capacidade técnica apresentado deverá ser em obra de natureza similar AO objeto da contratação e é na prática uma certidão de um bom trabalho prestado. Pode estar acompanhado da CAT (Certidão de Acervo Técnico) correspondente, documento este emitido pelo CREA.

 

3. Seu provedor de serviços está credenciado junto a algum fabricante?

      O credenciamento de um provedor de serviços junto a um fabricante garante um reconhecimento desta empresa como habilitada a projetar, configurar, instalar e dar manutenção em seus produtos.

      O credenciamento pelo fabricante é uma prova adicional de competência, visto que nenhum fabricante gostaria de ter seu nome relacionado a uma empresa desqualificada. Os fabricantes costumam emitir cartas de reconhecimento ou diplomas certificando a empresa a fornecer serviços utilizando seus produtos e em muitos casos com garantias estendidas, ou seja, a co-responsabilidade do fabricante nos produtos e serviços implantados.

 

4. Seu provedor de serviços possui uma documentação de obra de natureza similar já implantada?

      Uma documentação completa, seguindo as normas existentes, deve possuir no mínimo um desenho final do que foi implantado, memorial descritivo, listas de materiais, especificações técnicas e os testes efetuados. Esta documentação em mídia escrita ou eletrônica poderá conter ainda, plantas em CAD, diagramas e tabelas, relatórios de equipamentos de certificação, aceitação final do contratante e etc.

 

5. Seu provedor de serviços possui profissionais treinados em fabricantes e/ou em órgãos/empresas independentes de treinamento baseado em normas?

       O treinamento de um profissional aliado à experiência prática em campo, é um dos fatores preponderantes para o bom andamento dos trabalhos, através da utilização das normas e procedimentos específicos de instalação. Devem estar treinados, além dos líderes da empresa, também alguns dos profissionais de campo e implantação, ou seja, o conhecimento técnico deve estar difundido na empresa. Além dos fabricantes, diversas empresas de treinamento presentes no Brasil, são reconhecidas internacionalmente e proferem treinamento confiável para a formação de profissionais em telecomunicações e afins. Cópias de diplomas e certificados e a comprovação do trabalho deste profissional junto à empresa são a sua prova.

 

6. Seu provedor de serviços é membro da associação de sua área específica de atuação?

       A participação de uma empresa ou profissional junto a um grupo ou associação que regule a sua área de atuação, garante ao mesmo recebimento de informações em forma de cursos, palestras, treinamentos, jornais, revistas e etc., que o mantém atualizado quanto às tecnologias pertinentes.

 

Fonte: GTI